O controle de frequência e assiduidade dos servidores e médicos que trabalham no Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande (HPSM/VG) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) foi formalizado pela Prefeitura de Várzea Grande por meio da Secretaria Municipal de Saúde com a publicação nessa segunda-feira (22/05), no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, da portaria Nº 53, de 16 de maio deste ano.

A portaria, segundo o secretário Municipal de Saúde Diógenes Marcondes, “além de reforçar o controle de comparecimento de profissionais de saúde e médicos, e apura também a efetividade do trabalho no Pronto Socorro e na UPA 24h, garantindo à população a real presença desses profissionais quando a sociedade mais precisa. As regras foram estabelecidas conforme o regimento de cada categoria”.

Aos profissionais que trabalham 8h diárias, o ato administrativo prevê o cumprimento de uma jornada de trabalho das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, com intervalo de 2h para almoço. Para os que trabalham 6h diárias o expediente deve ser cumprido das 8h às 14h ou das 12h às 18h. Já o setor de enfermagem deve ter frequência das 7h às 13h; das 13h às 19h, das 19h às 07h e ainda das 7h às 19h. “Todos os servidores, especialistas ou não, ficam obrigados a fazer registro de frequência eletrônico conforme sua carga horária ou escala. A apuração administrativa e ética dos casos de faltas sem justificativa ou em que o profissional não é substituído mesmo após ter comunicado a ausência são de responsabilidade da direção da unidade”, explica Diógenes.

O mesmo deve ser feito em casos em que o afastamento é legal e previsto — como licença, férias e outras situações previstas na legislação ou estatuto da categoria — e a substituição não foi providenciada. Ainda segundo o secretário da pasta, “se por algum motivo ficar constatada a inexistência da devida apuração pelo gerente local, a responsabilidade será encaminhada para a Secretaria Municipal de Saúde apurar”.

A portaria 053 também prevê sansões para a falta ou o abandono de plantão com a perda integral da retribuição pelo serviço e a responsabilização profissional conforme código de ética de cada categoria profissional ou mesmo administrativa e criminal. “Os servidores devem obrigatoriamente, aguardar a chegada do servidor que irá assumir o próximo plantão, transferindo a ele todas as informações pertinentes aos pacientes que estão sob seus cuidados. Do contrário o gestor pode, encaminhar relatório aos conselhos profissionais e ao Ministério Público para apurar possível infração ética e de eventual conduta negligente”, esclarece Diógenes.