A secretaria de Administração de Várzea Grande publicou recentemente dois decretos que regulamentam e normatizam a gestão de recursos humanos no âmbito da administração pública. No primeiro, disciplina o gozo de férias pelos servidores públicos, inclusive os nomeados em comissão, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e no segundo, trata da concessão e gozo de licença-prêmio por assiduidade dos Servidores Efetivos da Administração Direta e Indireta que não poderão mais trocar o benefício por remuneração. Ambos os decretos, de número 56 e 57, trazem outras providências.

Como explica a secretária de Administração, Vivian Arruda, a normatização organiza a gestão de pessoal e imprimi de forma clara, direitos e deveres dos servidores e comissionados. “Desde que a prefeita Lucimar assumiu foi determinação dela que a Pasta reorganizasse a questão de recursos humanos, desde o levantamento lotacional até a checagem de férias acumuladas, licenças-prêmios e déficits de pessoal”.

Conforme o decreto de número 56, os servidores públicos, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, não poderão acumular dois períodos de férias. Quem atualmente possuir três períodos ou mais deverá usufruir das férias nos seguintes prazos: I – dentro de 24 (vinte e quatro) meses, se possuir 05 (cinco) ou mais períodos de férias acumuladas, II – dentro de 12 (doze) meses, se possuir 04 (quatro) períodos de férias acumuladas, III – dentro de 06 (seis) meses, se possuir 03 (três) períodos de férias acumuladas.

Os servidores que possuem atualmente mais de 02 (dois) períodos de férias acumuladas estão convocados a informar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do presente decreto, ao setor de recursos humanos da Secretaria Municipal de lotação o período aquisitivo de férias excedentes ao acúmulo permitido.

Já o decreto de número 57, regulamenta a concessão e o gozo de licença-prêmio por assiduidade dos servidores. O servidor público efetivo terá direito, como prêmio de assiduidade, a 90 (noventa) dias de licença em cada período de 05 (cinco) anos de exercício ininterrupto, observado o que dispõe o art. 98 da Lei n° 1.164/91.

Para fins de concessão de licença-prêmio será considerado apenas o tempo de serviço público municipal exercido ininterruptamente. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença, na proporção de um mês para cada três faltas. Vencido o período aquisitivo da licença-prêmio, o servidor poderá apresentar requerimento com a opção pelo gozo. Ocorrendo a opção pelo gozo, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração analisará as informações acerca da vida funcional do servidor quanto ao disposto no art. 98 da Lei nº 1.164/91, para fins de publicação da concessão do direito.

Não serão deferidas as conversões de licença prêmio em espécie. O período aquisitivo dos servidores afastados ou cedidos mediante convênio não será suspenso.

“As instruções normativas da prefeitura de Várzea Grande estão acordadas com a lei da Administração Pública e não ferem direitos já adquiridos, os decretos organizam a agenda financeira do Município e a gestão de pessoal”, pontua a secretária de Administração, Vivian Arruda.