A prefeitura de Várzea Grande regulamentou a Corregedoria da Secretaria Municipal de Defesa Social do município com autonomia funcional, conforme a Lei Complementar n.º 4.098/2015. A Corregedoria destina a receber, fiscalizar, investigar, auditar, processar, orientar, apurar infrações disciplinares e administrativas e aplicar sanções e penas, atribuídas aos servidores integrantes do quadro funcional da Guarda Municipal dos últimos cinco anos. 

De acordo com secretário Defesa Social, Walter de Fátima Pereira a Corregedoria será responsável na aplicação das penalidades consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, devendo ser os atos procedimentais e aplicabilidade das sanções regulamentadas pelo Regimento Interno. 

“Na Corregedoria qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, omissão ou conduta incompatível dos servidores da Guarda Municipal. É função do órgão receber protocolos, encaminhar e/ou apreciar petição, sob pena de responsabilidade do agente público. A Corregedoria atuará com absoluto sigilo sobre as investigações que estiver realizando, bem como ao denunciante e, em sendo quebrado este sigilo, por qualquer de seus servidores integrantes, após sindicância interna que comprove o cometimento da falta, poderá, ao infrator, ser aplicada a pena de responsabilidade cabível e ou a pena disciplinar aplicável, na forma da legislação vigente”, explicou o secretário. 

Vale destacar que os Servidores da Junta de Serviço Militar, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e demais servidores da Secretaria Municipal de Defesa Social, serão regidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal, devendo ser julgado pela Corregedoria Geral do Município. A Corregedoria ficará instalada ao lado da Procuradoria Geral do Município.