Pelo segundo ano consecutivo, Várzea Grande está flexibilizando as condições de pagamento do Alvará. Para o exercício 2022, o tributo municipal pode ser pago com descontos de até 20% ou ainda parcelado em três vezes. As condições especiais para o Alvará de Localização e Funcionamento passaram a vigorar desde 2020, como forma de minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e incentivar a sua quitação.

Conforme Edital de Lançamento e Vencimento Alvará – Exercício – 2022, publicado no dia 5 de janeiro, as regras e condições valem para todas as pessoas físicas e jurídicas com atividade de prestação de serviço, comércio e indústria.

“Temos o comerciante, o empresário, o industrial e até mesmo os micro e pequenos empreendedores como parceiros de Várzea Grande, que querem o bem da cidade e ver sua prosperidade. Nossa contribuição será destinar todos os recursos arrecadados com essa taxa ou qualquer outro imposto na sua integralidade ou no que estiver ao alcance do Poder Executivo Municipal em obras e serviços que valorizem a cidade e seus imóveis e permitam a geração de emprego e renda”, disse o prefeito em exercício, José Hazama, lembrando que em 2021, sob o comando do prefeito Kalil Baracat investiu mais de R$ 300 milhões em obras e serviços prestados à população como um todo e sem discriminar a ninguém, ou seja, indiscriminadamente.

O Alvará poderá ser pago, em 2022, da seguinte forma: Cota Única, com vencimento integral do tributo para 25 de janeiro. Essa opção oferece desconto de 20% (vinte por cento) para as inscrições econômicas que não possuam débitos. Cota Única, para vencimento do valor integral até o dia 25 de fevereiro. Nessa opção o contribuinte terá desconto de 10% (dez por cento), válido, porém, somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos.

Na modalidade parcelado, não há descontos, mas há a possibilidade de dividir o valor devido em 2022 em três pagamentos mensais, com parcelas iguais e consecutivas com vencimento da 1ª até 25 de fevereiro de 2022.

Conforme o Edital, nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 05 (cinco) UPF/VG – Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande/- MT, que neste ano está em R$ 34,97, ou seja, nenhuma das parcelas poderá ser menor que R$ 174,85.

Mais de 26 mil empresas constam do cadastro da secretaria de Gestão Fazendária e estão obrigadas a quitar o tributo referente à Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços. Desse universo, Comércio e Serviços registram o maior volume de empresas por segmento de atividade.

A secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro, frisa que todo processo de quitação do Alvará 2022 poderá ser feito de forma eletrônica, por meio do site da prefeitura de Várzea Grande. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para recolhimento do tributo municipal, poderá ser emitido no site: www.varzeagrande.mt.gov.br.

Além disso foi mantido o atendimento via WhatsApp através do número (65) 98459 8124.

Expirados os prazos para pagamento, os estabelecimentos estarão passíveis de penalidades pecuniárias cabíveis, como: cassação e/ou interdição de estabelecimento em desconformidade com a legislação municipal. Ficando sujeito à fiscalização e vistoria municipal os estabelecimentos das pessoas físicas e jurídicas com atividade de prestação de serviço, comércio, indústria.

PORTARIA Nº 20/SEGEFAZ/2021 – Em dezembro, a portaria atualizou o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande (UPF/VG), fixando o valor de R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) para o exercício 2022. A portaria traz ainda os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos créditos tributários municipais vencidos e não adimplidos.

Como explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro, a atualização da UPF/VG é anual, sempre ocorre no mês de dezembro, para vigorar no primeiro dia do ano seguinte. Para o exercício 2021, a UPF/VG havia sido reajustada para R$ 31,58 (trinta e um reais e cinquenta e oito centavos). “Considerando o cálculo do índice inflacionário IPCA {Índice de Preços ao Consumidor Amplo}, acumulado no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, conforme o IBGE, o valor da UPFVG foi reajustado com base no indicador nacional, em 10,74% e passa a ser de R$ 34,97”. O IPCA é o índice nacional que mede a inflação do País.

Ainda conforme a portaria, o cálculo da atualização monetária dos créditos tributários municipais vencidos e não adimplidos (não pagos), inclusive os inscritos em dívida ativa, serão efetuados de acordo com os coeficientes da tabela única publicada junto com a portaria.

O prefeito em exercício lembrou ainda que todos os esforços são no sentido de garantir recursos para manter um serviço público de qualidade e voltado para o bem-estar da população. “Estamos aqui para trabalhar por toda a gente de Várzea Grande e para garantir que os anseios dos mesmos dentro das possibilidades e da realidade financeira do Tesouro Municipal sejam atendidos e possamos nos dar por realizar uma gestão de todos e para todos”, disse José Hazama.