O fim do ano e as férias escolares estão chegando. Nesta época, a procura por pacotes turísticos - que podem incluir desde o transporte, hospedagem e alimentação, até traslados, passeios opcionais e serviços complementares - sempre aumenta. Para evitar problemas durante a viagem, o Procon Estadual elaborou algumas dicas para orientar o consumidor na hora da aquisição de pacotes de viagens:

1) Planeje suas férias: Escolha antecipadamente o destino e faça uma pesquisa de preços, comparando os valores dos pacotes e os preços para pagamento à vista e parcelado.

2) Cadastur: Verifique se a agência/prestadora de serviço em que pretende comprar o pacote é registrada no Cadastur (www.cadastur.turismo.gov.br). Este é o cadastro oficial dos prestadores de serviços turísticos do Brasil e garante a regularidade da empresa junto ao Ministério do Turismo.

3) Panfletos e promoções: Guarde todos os informes publicitários (panfletos, folders, fotos) e faça o ‘print’ de telas para cobrança em caso de negativa dos serviços contratados. As informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.

4) Referências: Também é recomendável consultar parentes, amigos ou mesmo as redes sociais ou sites de reclamação, como o www.consumidor.gov.br, por exemplo, para saber se a agência tem bom respaldo e indicação positiva.

5) Pacotes: Após a escolha do roteiro (nacional ou internacional) é importante avaliar o tipo de pacote, que pode ser individual ou excursão. Os pacotes individuais são indicados quando se deseja mais liberdade. Os pacotes de excursão têm horários e roteiros fixos.

6) Contrato: Antes de fechar a compra, analise detalhadamente todas as informações do pacote, como datas e horários de partidas e chegadas, tipos de acomodação, inclusão ou não de traslados/passeios e outros serviços. No contrato de prestação de serviços deve constar tudo o que foi acertado verbalmente. Antes de assinar o documento, examine atentamente todas as cláusulas. Não se esqueça de solicitar cópia do contrato e a nota fiscal/recibo dos valores pagos.

7) Bilhetes/comprovantes/vouchers: Solicite antecipadamente todos os documentos gerados em decorrência da contratação, como bilhetes da passagem aérea (com assentos marcados, datas e horários), reserva do hotel e roteiro da viagem e das programações que tenham sido contratadas.

8) Compras pela internet: Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Além disso, antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais (nome, endereço, documentos), observe se a agência possui conexão de segurança (como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado).

9) Cancelamento: Se a agência cancelar a viagem, ela é obrigada a restituir todos os valores pagos, assim como eventuais prejuízos financeiros. Se o consumidor desistir da viagem, deve fazer o comunicado por escrito, com a máxima antecedência possível. A agência contratada poderá reter percentuais proporcionais, mediante demonstração do prejuízo obtido, bem como pela impossibilidade de substituir clientes. Em caso de desistência do pacote de viagem adquirido por meio da internet, em regra, o consumidor tem o prazo de sete dias para cancelar a compra.


10) Viagens internacionais: Fique atento às questões de câmbio de moeda, que afetam os gastos de maneira geral. Não se esqueça que para as compras realizadas com cartão de crédito, a conversão para o real será feita na data de vencimento da fatura.