O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável e ordenado da área rural e urbana. Orientando a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços e serviços públicos, visa melhores condições de vida para todos.
Sua elaboração é determinada pela Constituição brasileira e pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001. É um instrumento obrigatório e tem como princípios básicos o planejamento participativo e a função social da propriedade.
Abrange uma visão territorial integrando aspectos ambientais, econômicos, sociais e de gestão. O Plano Diretor, elaborado de forma participativa, é transformado em Lei, devendo ser revisto no prazo máximo de 10 anos.
O Plano Diretor Municipal de Várzea Grande, Lei Nº 3.112, de 13 de dezembro de 2007, ainda vigente, encontra-se em processo de revisão em conjunto com as demais Leis Urbanísticas. Para tanto, está previsto o prazo de um ano, iniciado em 24/08/2018, sendo previstas etapas de: Capacitação: Pactuação do Plano de Trabalho; Diagnóstico Técnico Participativo; Revisão das Diretrizes; Revisão da Legislação; e Procedimentos para Avaliação.