Carta de serviços


Secretaria de Assistência Social


1 - Serviços de Proteção Social Básica

1.1 - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – Paif (CRAS)

O QUE É ESTE SERVIÇO:

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo

O referido serviço é prestado na unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, que se trata  de uma unidade pública estatal descentralizada, responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que propicia o acesso da família à rede de proteção social de Assistência Social. O CRAS é unidade pública de atendimento à população são oferecidos os serviços de Assistência Social. Na unidade: 

- fazer inclusão e atualização do Cadastro Único;
- ter orientação sobre os benefícios sociais;
- ter orientação sobre seus direitos;
- pedir apoio para resolver dificuldades de convívio e de cuidados com os filhos;
- fortalecer a convivência com a família e com a comunidade;
- ter acesso a serviços, benefícios e projetos de assistência social;
- ter apoio e orientação sobre o que fazer em casos de violência doméstica;
- ter orientação sobre outros serviços públicos;

QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS:

Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial: - Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; - Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas; - Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; - Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

CUSTO DO SERVIÇO:

O serviço prestado é gratuito ao cidadão.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

Famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal e social, ou seja, que estão passando por conflitos familiares e comunitários; desemprego, insegurança alimentar, etc. 

Para referenciamento junto à unidade do CRAS, é necessário dirigir-se até à unidade e apresentar os documentos pessoais  ( RG, CPF e comprovante de endereço).

As formas de acesso podem ser por procura espontânea; por busca ativa; por encaminhamento da rede socioassistencial; por encaminhamento das demais políticas públicas.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

O usuário ao dirigir até a unidade com os documentos necessários será devidamente referenciado e escutado por um profissional quais as demandas do indivíduo e/ouo famílias para posterior orientação e encaminhamento aos serviços sociassistenciais e demais políticas públicas.  

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 

Atendimento é realizada de forma imediata e dependendo da situação em que se encontra o indivíduo e/ou família, será realizado acompanhamento mensal da família.

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O cidadão(ã) vai ao CRAS com a garantia de ser recebido por um profissional qualificado para ouvir as suas necessidades e dar os encaminhamentos necessários.

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial na unidade do CRAS que são localizadas nas 4 regiões de Várzea Grande:

CRAS/NORTE- JARDIM GLÓRIA: Rua Júlio Domingos de Campos, s/nº, Bairro Jardim Gloria. 
Horário de atendimento: 08:00h até 17:00h
Contato: crasregionalnortevg@gmail.com
(65) 3688-3165

CRAS/LESTE – CRISTO REI: Rua Profª Isabel Pinto, s/nº, Bairro Cristo Rei. 
Horário de atendimento: 08:00h até 17:00h.
Contato: cras _cristoreimt@hotmail.com
(65) 3688 3606

CRAS/SUL – SANTA MARIA: Rua Santa Edwiges, s/nº, Bairro Santa Maria. 
Horário de atendimento: 08:00h até 17:00h.
Contato: cras_santamaria@hotmail.com
(65) 3688-3891

CRAS/OESTE- SÃO MATEUS: Rua 20, Lote 17 e 18, Bairro São Mateus. 
Horário de atendimento: 08:00h até 17:00h.
Contato: cras_cristoreimt@hotmail.com
(65) 3688 3187

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO:

Por ordem cronológica de atendimento.

PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO

Atendimento é realizada de forma imediata e dependendo da situação em que se encontra, será realizado acompanhamento mensal da família.

MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS

Presencial;
Por telefone;

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO 

Presencial;
Por telefone;

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Ouvidoria  - Via Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Contribuir para a redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social no território de abrangência do CRAS; prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência no território de abrangência do CRAS; aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; melhoria da qualidade de vida das famílias residentes no território de abrangência do CRAS.

LEGISLAÇÃO

Orientações Técnicas – Centro  de Referência de Assistência Social – CRAS – Brasília 2009.
Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes_Cras.pdf

Resolução do CNAS nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf

Elaborado por: 

Técnica Mona Carvalho de Sousa Marques

 

1.2 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV – Crianças e Adolescentes

O QUE É ESTE SERVIÇO:

Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.

QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS:

Crianças e adolescentes de 06 a 11 anos e adolescentes de 12 a 17 anos  territorialmente referenciados aos CRAS. 

CUSTO DESTE SERVIÇO:

O serviço prestado é gratuito ao cidadão.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

Para acesso ao serviço, os usuários devem ser previamente territorialmente referenciados junto à unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.  As formas de acesso podem ser realizadas de forma espontânea pelo usuário; por busca ativa da equipe técnica; por encaminhamento da rede socioassistencial;  ou por encaminhamento das demais políticas públicas.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:

Após encaminhamento realizado pelo CRAS, o usuários participará das oficinas do grupo para o qual foi encaminhado. As atividades ocorrem nos períodos matutinos e vespertinos (para crianças e adolescentes, leva-se em consideração o horário escolar), em dias e horários definidos conforme cada ciclo de vida.

O serviço se dá por meio de oficinas socioeducativas, a partir do trabalho em grupos de convivência nos quais se realizam construção coletiva de saberes, análise da realidade e troca de experiências com foco nos processos de construção dos conhecimentos.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O atendimento e encaminhamento para participação em um grupo é realizada de forma imediata e dependendo da situação em que se encontra o indivíduo e/ou família, será realizado acompanhamento mensal da família.

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O serviço se dá por meio de oficinas socioeducativas separadas conforme a faixa etária (06 a 11 anos - crianças; 12 a 17 anos – adolescentes), a partir do trabalho em grupos de convivência nos quais se realizam construção coletiva de saberes, análise da realidade e troca de experiências com foco nos processos de construção dos conhecimentos. As oficinas são ofertadas nas unidades físicas dos CRAS, Centros Comunitários e outros espaços, conforme a disponibilidade. 

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Na Secretaria Municipal – setor Proteção Básica;
Presencial nas unidades dos CRAS;

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Por ordem cronológica de atendimento.

PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO

Variável. Acontece de acordo com a demanda e a oferta de cada território dos CRAS e polos de atendimento.

MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS

Presencial nas unidades dos CRAS;
Por telefone;

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO 

Presencial;
Por telefone;

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Ouvidoria  - Via Site Oficial
(http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Contribuir para a redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social; prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais; melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias; reduzir, junto a outras políticas públicas, índices de: violência entre os jovens; uso/abuso de drogas; doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce.

LEGISLAÇÃO:

Resolução do CNAS nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Disponível em: 
https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf

Elaborado por: 
Técnica Mona Carvalho de Sousa Marques

1.3 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV – Idosos

O QUE É ESTE SERVIÇO

O Centro de Convivência caracteriza-se como um espaço destinado ao desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas, dando oportunidade à participação do idoso na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento ativo. 

QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS:

Idosos ativos a partir de 60 anos ou mais que possuam o NIS – Número de Identificação Social.

CUSTO DESTE SERVIÇO:

O serviço prestado é gratuito ao cidadão.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO: 

O acesso ao Centro de Convivência se dará por meio de procura espontânea do próprio idoso ou de sua família no local de funcionamento do serviço, ou por encaminhamento da rede socioassistencial referenciada ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou ainda por demanda de outras políticas públicas que atendam idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:

Após cadastramento, o usuário participará das oficinas que tenha interesse ofertadas na unidade. As atividades ocorrem nos períodos matutinos e vespertinos, em dias e horários definidos.

O serviço se dá por meio de oficinas socioeducativas, a partir do trabalho em grupos de convivência nos quais se realizam construção coletiva de saberes, análise da realidade e troca de experiências com foco nos processos de construção dos conhecimentos.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O atendimento e encaminhamento para participação em um grupo é realizada de forma imediata e dependendo da situação em que se encontra o indivíduo e/ou família, será realizado acompanhamento mensal da família.

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O serviço se dá por meio de oficinas socioeducativas para idosos com 60 anos ou mais, a partir do trabalho em grupos de convivência nos quais se realizam construção coletiva de saberes, análise da realidade e troca de experiências com foco nos processos de construção dos conhecimentos. As oficinas são ofertadas na unidade do Centro de Convivência Vovô Zeid, conforme a disponibilidade. 

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Presencial na unidade do Centro de Convivência Vovo Zeid; e/ou por meio do endereço eletrônico: centrodeconvivenciavovozeid@hotmail.com

Telefone: (65) 98404-6261 - Avenida Arthur Bernardes, s/nº, Bairro Ipase - Horário: 07:30 às 11:00 / 13:00 às 17:30

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Por ordem cronológica de atendimento.

PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO

Variável. Acontece de acordo com a demanda e a oferta. Caso não haja vagas para a atividade escolhida, o idoso poderá se cadastrar na lista de espera.

MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS

Presencial na unidade do Centro de Convivência;
Por telefone.

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO 

Presencial na unidade do Centro de Convivência;
Por telefone;

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Ouvidoria  - Via Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Contribuir para a redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social; prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais; melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias; melhoria da condição de sociabilidade de idosos; redução e Prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização.

LEGISLAÇÃO:

Resolução do CNAS nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Disponível em: 

https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf

Elaborado por: 
Técnica Mona Carvalho de Sousa Marques


Outros serviços:

2 - Serviços de Proteção Social Especial

3 - Demais serviços, programas e projetos

4 - Órgãos de Defesa de Direitos e Políticas Públicas