Carta de serviços
Secretaria de Saúde
6.1 - RECLAMAÇÃO
O QUE É ESTE SERVIÇO
É o recebimento de manifestação, comunicação de insatisfação relativa à prestação de serviço público de saúde prestados pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização dos serviços de saúde, sem conteúdo de requerimento.
QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS
Toda pessoa física ou jurídica.
CUSTO DO SERVIÇO PARA O CIDADÃO
Não há custos.
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Para realizar uma manifestação não é exigido documento pessoal, como CPF ou RG. No entanto, dependendo de seu teor, pode ser necessário algum documento relevante para instruir a manifestação.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
· Recebimento: A Ouvidoria de Gestão SUS/SMS/VG recebe da manifestação no canal de atendimento adequado.
· Análise: Etapa em que a Ouvidoria analisa e classifica a manifestação. Identifica o local para o qual a manifestação deve ser encaminhada
· Encaminhamento: Após a análise, a manifestação é encaminhada ao setor responsável pela apuração dos relatos e/ou pela adoção de providências cabíveis. O cidadão é informado sobre o encaminhamento de sua manifestação.
· Acompanhamento: A Ouvidoria acompanha todas as etapas do andamento de sua manifestação. A resposta ao cidadão deve ser objetiva, imparcial e rápida. Caso a resposta do setor, órgão ou entidade não seja satisfatória, deve-se reiterar o pedido de resposta, apontando os pontos a serem esclarecidos
· Resposta Ao Cidadão: A resposta ao cidadão deve ser feita depois de terem sido esgotadas todas as diligências.
· Encerramento: Uma manifestação somente é encerrada mediante uma resposta satisfatória. A resposta satisfatória não significa o atendimento à solicitação do cidadão, mas sim uma resposta esclarecedora, sincera e completa.
· Recomendações aos dirigentes dos órgãos do município;
· Encaminhamento de relatório para melhoria da gestão;
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A partir do registro da manifestação à Ouvidoria de Gestão SUS/SMS/VG, conforme Lei Federal nº 13.460/2017, que prevê no artigo 16, “. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. ”
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
· Acesso pela internet no site do Ministério da Saúde – Portal; OuvidorSUS.http://ouvprod01.saude.gov.br/ouvidor/Portal.do
Horário de atendimento ininterrupto – 24h
· Ligar pelos telefones: (0800 647 8030 / (65) 3685-7759/ 9.8475-7169
Horários: Segunda à Sexta-feira - 08:00-12:00/13:00-17:00
136-DISQUE SAÚDE (Horário de atendimento ininterrupto – 24h);
· Enviar elo E-mail OUVIDORIASUSVG@GMAIL.COM (Horário de atendimento ininterrupto – 24h);
· Ir à Ouvidoria de Gestão SUS/SMS/VG presencial no endereço: Avenida Alzira Santana Nº 900, Várzea Grande MT, 78135626
Hospital Pronto Socorro Municipal De Várzea Grande –HPSMVG
Horários: Segunda à Sexta-feira - 08:00-12:00/13:00-17:00;
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1. Via Site http://ouvprod01.saude.gov.br/ouvidor/Portal.do;
2. Via linha telefônica;
3. Correio eletrônico;
4. Presencial;
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Por ordem cronológica de atendimento.
PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO
A partir do registro da manifestação à Ouvidoria de Gestão SUS/SMS/VG, conforme Lei Federal nº 13.460/2017, que prevê no artigo 16, “. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. ”
MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS
1. Site http://ouvprod01.saude.gov.br/ouvidor/Portal.do;
2. linha telefônica;
3. Correio eletrônico;
4. Presencial;
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO
1. Site http://ouvprod01.saude.gov.br/ouvidor/Portal.do;
2. linha telefônica;
3. Correio eletrônico;
4. Presencial;
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
· Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações.;
· Agir com transparência, integridade e respeito;
· Atuar com agilidade e precisão;
· Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade;
· Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa;
· Exercer suas atividades com independência e autonomia;
· Ouvir seu representado com paciência, compreensão, sem fazer prejulgamento e desprovido de todo e qualquer preconceito;
· Resguardar o sigilo das informações;
· Facilitar o acesso à ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça;
· Responder ao representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade
· Atender as pessoas com cortesia e respeito;
· Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizado eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição;
· Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades, dentre outros termos relevantes
LEGISLAÇÃO
· Lei 8.080/1990
Disponível em: L8080 (planalto.gov.br)
· Lei Federal nº 12.527/2011
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
· Lei Federal nº 13.460/2017
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
· Decreto 9.492/2018
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9492.htm
· Portaria GAB/MS nº 8 de 25 de maio de 2.007;
Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sgep/2007/prt0008_25_05_2007.html
· Portaria GAB/SMS/VG nº 49 de 28 de abril de 2.017
Disponível em: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/275830/
ELABORADO POR:
Darlene Cristiane Orlando Lisboa
Outros serviços:
1 - ATENÇÃO BÁSICA
1.1- PUERICULTURA
1.2 - ASSISTÊNCIA AO PRÉ-NATAL
1.3 - HIPERDIA
1.4 - COLETA DE CITOPATOLÓGICO
1.5 - CONSULTA MÉDICA
1.6 - IMUNIZAÇÃO
1.7 - TRIAGEM NEONATAL
1.8 - COLETA DE EXAMES LABORATORIAIS
1.9 - CURATIVO
1.10 - SONDAGEM VESICAL
1.11 - TESTE RÁPIDO (GRAVIDEZ, HIV, SÍFILIS, HEPATITES B e C)
1.12- REGULAÇÃO
1.13 - AGENDAMENTO DE EXAME
1.14 - AGENDAMENTO DE CIRURGUIA ELETIVAS
1.15 - LISTA DE UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
2 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA
2.1 - Unidade de Pronto Atendimento 24horas - UPA IPASE
2.2 - Unidade de Pronto Atendimento 24horas Farid Seror/UPA CRISTO REI
2.2 - Centro Especializado em Saúde - CES
2.3 - Centro Especializado em Reabilitação CERII VG
2.4 - Serviço de Assistência Especializada e Centro de Testagem e Aconselhamento SAE/CTA
2.5 - Centro de Atenção Psicossocial Transtorno Mental
2.6 - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD;
2.7 - Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil Sergio Luiz Ferreira da Silva CAPSi
2.8 - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD
3 - URGENCIA E EMERGENCIA
3.1 - ATENDIMENTOS PORTA DE ENTRADA
3.2 - EXAMES DIAGNÓSTICO LABORATÓRIAS E DE IMAGEM
3.3 - PRECEDIMENTOS E APOIO TERAPEUTICO AMBULATORIAIS
3.4 - TRANFERÊNCIAS HOSPITALARES
3.5 - CIRURGIAS DE URGÊNCIA
3.6 - ATENDIMENTOS AOS PACIENTES COM COVID-19.
3.7 - MATERNIDADE
4 - VIGILANCIA EM SAÚDE
4.1 - INSPEÇAO SANITARIA
4.2 - COLETA E ANALISE DE ÁGUA
4.3 - ANALISE DE PROJETOS ARQUITETONICOS
4.4 - ATENDIMENTO A DENUNCIA E FISCALIZAÇAO
4.5 - Centro De Controle De Zoonozes (CCZ)
4.6 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOÓGICA
5- ATENÇÃO AO SERVIDOR - CADIM
6- OUVIDORIA DE GESTÃO SUS/SMS/VG
6.2 - DENÚNCIA
6.3 - SOLICITAÇÃO
6.4 - SUGESTÕES
6.5 - ELOGIO