Carta de serviços


Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável


5 - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

O QUE É ESTE SERVIÇO
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é responsável pela realização da fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, assegurando ao consumidor a qualidade e a segurança do alimento de origem animal.

As ações do SIM contemplam as seguintes atribuições:

I – Coordenar e executar as atividades de inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos estabelecimentos, registradosou relacionados, de produtos de origem animalcomestíveis ou não e seus derivados;

II – Fiscalizar, inspecionar e normatizar, sob o ponto de visa higiênico-sanitário, a qualidade e as condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos responsáveis pela produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, armazenamento, transporte e/ou distribuição dos produtos; 

III – Verificar a aplicação dos preceitos do bem-estar animal e executar as atividades de inspeção ante e post-mortem de animais de abate;

IV – Manter disponíveis registros nosográficos e estatísticas de produção e comercialização de produtos de origemanimal;

V – Elaborar as normas complementares para a execução das ações de inspeção, fiscalização, registro, relacionamentoe habilitação dos estabelecimentos, bem como registro, classificação, tipificação, padronização e certificação sanitáriados produtos de origem animal;

VI – Verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dos estabelecimentos registrados ou relacionados;

VII – Coordenar e executar os programas de análises laboratoriais para monitoramento e verificação da identidade, qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal;

VIII – Executar o programa de controle de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes em produtos deorigem animal;

IX – Elaborar e executar programas de combate à fraude nos produtos de origem animal;

X – Verificar os controles de rastreabilidade dos animais, matérias-primas, ingredientes e produtos ao longo da cadeiaprodutiva dos estabelecimentos registrados no SIM/ VÁRZEA GRANDE; 

XI – Elaborar programas e planos complementares às ações de inspeção e fiscalização.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Todos aqueles que abatem animais e  produzem produtos de origem animal (carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos das abelhas e seus derivados.

- POA) destinados ao comércio  no território municipal.

CUSTO DO SERVIÇO
O custo do serviço depende da quantidade de produção diaria de produtos de origem animal, podendo ser de 35 UPF, 61 UPF ou 90 UPF’s, além das taxas de vistorias 05 UPF e do número de produtos a terem seu rótulo registrado, 17 UPF por rótulo de produto.

Conforme Lei Municipal nº 4429 de 2019.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
1. Requerimento (Anexo 1, formulário fornecido pelo SIM), com cópia dos documentos relacionados abaixo.;
 2. Cópia do Contrato social, cópia do registro da propriedade e/ou contrato do arrendamento; 
3. Alvará do Corpo de Bombeiro;
 4. Alvará Sanitário;
5. Alvará de licença de funcionamento; 
6. Laudo microbiológico e físico-químico da água de abastecimento, conforme parâmetros estabelecidos pelo Serviço de Inspeção, caso não disponha de água tratada. 
7. Licenciamento Ambiental - Liberação da atividade pretendida expedida pelo órgão responsável pela proteção ambiental e liberação urbanística do local onde pretende-se instalar o estabelecimento; 
8. Memorial Descritivo da Construção (Anexo 2, formulário fornecido pelo SIM); 
09. Memorial Descritivo Econômico Sanitário (Anexo 3, formulário fornecido pelo SIM); 
10. Planta Baixa contendo: Localização de máquinas, equipamentos e utensílios, pontos de água quente e fria, e de esgotos na escala 1:100 (um para cem), devidamente assinada por engenheiro registrado no CREA-MT;
 11. Planta de fachada e cortes, transversal e longitudinal, na escala de 1:50 (um para cinquenta), devidamente assinada por engenheiro registrado no CREA-MT;
 12. Planta de situação contendo: localização de todas as construções, detalhamento de redes e efluentes na escala 1:500 (um para quinhentos), devidamente assinada por engenheiro registrado no CREA-MT;
 CONVENÇÕES I – Para estabelecimentos novos – cor preta; II – Para estabelecimentos a reconstruir, ampliar, readequar: a) Cor preta: áreas a serem conservadas; b) Cor vermelha: áreas a serem construídas; c) Cor amarela: áreas a serem demolidas
13. Fotos (com legendas) das diversas dependências da indústria, em diferentes ângulos, abrangendo todos os equipamentos existentes, bem como os aspectos externos;
14. Taxas quitadas;
 15. Cópia do documento emitido por conselho de classe (CRMV-MT e CREA-MT) atestando a averbação do contrato de trabalho do profissional como responsável técnico do estabelecimento; 
16. Documentação para registro de rótulo/produto: formulário (Anexo 4 – roteiro específico fornecido pelo SIM) e croqui do rótulo. 
17. PARA ESTABELECIMENTOS BENEFICIADORES DE LEITE: Atestado que fornecedores de leite estão com o cartão de controle sanitário do rebanho em dia e as propriedades em conformidade com o programa nacional de erradicação de brucelose e tuberculose; 
18. PARA ESTABELECIMENTOS BENEFICIADORES DE LEITE: Exame negativo de brucelose e tuberculose de todos os animais;
19. Manuais de autocontrole - procedimentos e padrão de higiene a serem adotados (Manual de Boas Práticas de Fabricação, Programa de Autocontrole e Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO);

 Após apresentada e aprovada as documentações, o processo de credenciamento finaliza-se com a emissão do Título de Registro pelo SIM. Qualquer tipo de construção ou reforma somente devem ser iniciadas após a avaliação e aprovação do SIM do Memorial Descritivo da Construção, Memorial Econômico Sanitário e das Plantas, sob risco de penalidades e necessidade de demolições.

Obs: formulários anexos a este documento.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
1. Vistoria prévia;
2. Protocolo do processo/projeto;
3. Análise do processo/projeto;
4. Elaboração de parecer deferindo ou indeferindo projeto;
5. Vistoria final;
6. Liberação do Título de Registro no Serviço de Inspeção Municipal.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Projeto sem pendências documentais e estruturais no máximo de 60 dias.

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
1. Presencial;
2 .Telefones;
3. E-mail.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Ordem de entradas de processos/projetos junto a SEMMADRS/SIM.

PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO
Imediato quando estiver disponibilidade e logística, em casos de denúncias e fiscalização.
Em casos de vistorias 05 dias após protocolo de processo.

MECANISMO E COMUNICAÇÃO COM O USUÁRIO
1. Presencial;
2. Telefones;
3. E-mail.

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1. Presencial;
2. E-mail.

MECANISMO DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
1. Presencial;
2. Telefones;
3. E-mail.

CANAL PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ouvidoria  - Via Site Municipal
(http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/)

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Promover a qualidade sanitária e a segurança alimentar dos produtos de origem animal oriundos das indústrias e agroindústria dos município de Várzea Grande.

LEGISLAÇÃO
Lei Federal Nº 1283 de 1950 -
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/arquivos/lei-1283-1950_pt.pdf/view

Lei Federal Nº 7889 de 1989 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7889.htm

Decreto Federal Nº 9013 de 2017 e suas alterações – 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9013.htm

Lei Estuadal Nº 6338 de 1993 – 
https://leisestaduais.com.br/mt/lei-ordinaria-n-6338-1993-mato-grosso-dispoe-sobre-a-inspecao-sanitaria-e-industrial-dos-produtos-de-origem-animal-no-estado-de-mato-grosso-e-da-outras-providencias-1993-12-03-versao-original

Decreto Estadual 290 de 2007 – 
https://leisestaduais.com.br/mt/decreto-n-290-2007-mato-grosso-aprova-o-regulamento-da-inspecao-sanitaria-e-industrial-dos-produtos-de-origem-animal-no-estado-de-mato-grosso

Lei Municipal Nº 3580 de 2011- 
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/v/varzea-grande/lei-ordinaria/2011/358/3580/lei-ordinaria-n-3580-2011-dispoe-sobre-a-inspecao-sanitaria-e-industrial-dos-produtos-de-origem-animal-no-municipio-de-varzea-grande-mt-e-da-outras-providencias?q=3580

Decreto Municipal Nº 42 de 2014 – 
http://www.varzeagrande.mt.gov.br/legislacao-2/143/938/989

Lei Municpal Nº 4429 de 2019 – 
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/v/varzea-grande/lei-ordinaria/2019/443/4429/lei-ordinaria-n-4429-2019-institui-a-taxa-de-licenciamento-ambiental-tla-e-a-taxa-de-inspecao-municipal-tim-no-mbito-do-municipio-de-varzea-grande-e-da-outras-providencias?q=4429

REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/regulamentos-tecnicos-de-identidade-e-qualidade-de-produtos-de-origem-animal-1

Legislações específicas para Rotulagem de produtos de Origem Animal.

        MAPA                                  ANVISA                                   INMETRO 
RIISPOA 10468/2020            RDC 272/2019                         Portaria 251/2021

Resolução 01/2003                 IN 259/2002                           Portaria 67/1989

Portaria 240/2021                   IN 75/2020                              Portaria 25/1986

 IN 22/2005                             RDC 429/2020                        Portaria 157/2002

IN 53/2000                       Lei 11265/2006 (11474/2007)         Lei 8543/1992

Portaria 185/1997                Decreto 8552/2015

Portaria 365/2021                Lei 10674/2003

 IN 11/2000                            RDC 26/2015

Portaria 6/1985                      RDC 136/2017

IN 21/2014

IN 14/2019

Resolução 63/2018
 

ELABORADO POR
GLAUCY KELLY ENCISO ALVES


 


Outros serviços:

1 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL

2 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL

3 - ADMINISTRAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS

4 - FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS LEIS AMBIENTAIS VIGENTES

6 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PEQUENO PRODUTOR RURAL