• Várzea Grande, 24/09/2023.

Carta de serviços


Procuradoria Geral


PROCON MUNICIPAL SUBPREFEITURA DO CRISTO REI - FILIAL PROCON

O QUE É ESTE SERVIÇO
O PROCON MUNICIPAL presta atendimento pessoal a todo consumidor que encontre problemas ou dúvidas no mercado de consumo.
O PROCON atende reclamações sobre: Alimentação, Produtos, Saúde, Serviços Privados, Serviços Essenciais, Assuntos Financeiros.
Recebe, analisa, avalia, soluciona, bem como encaminha as reclamações aos fornecedores, buscando solucionar o problema apresentado pelo consumidor.
*Em caso de pessoa jurídica, deverá demonstrar que é consumidora final daquele produto ou serviço.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Várzea Grande tem como missão equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. Tendo por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Município.

QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS
Consumidores finais de produtos ou serviços.

CUSTO DO SERVIÇO
Não há custos

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
RG, CPF e NOTA FISCAL. 
Ser maior de 18 anos, ou menor acompanhado de responsável. 
Parte interessada;

PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

  • TRIAGEM: Na recepção é feita uma triagem para se certificar de que a reclamação configura uma relação de consumo, sendo positivo, o próximo passo é receber uma senha e aguardar atendimento. 
  • ATENDIMENTO PRELIMINAR: No atendimento, o consumidor pode optar por receber esclarecimentos ou efetivamente abrir uma reclamação (munido com toda a documentação necessária, que varia conforme o problema). Em alguns casos específicos, o conflito pode ser resolvido com um simples telefonema. O atendente liga para o fornecedor e, se possível, é feito um acordo. Este acordo solucionado por telefone fica registrado como Atendimento Preliminar. 
  • CARTA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (CIP): Quando o caso não é resolvido pelo atendimento preliminar, o outro procedimento é abrir uma Carta de Investigação Preliminar (CIP). A CIP é uma carta/ofício que é enviada diretamente para o fornecedor. Nela, constam a narrativa feita pelo consumidor sobre o problema, os documentos que comprovem o suposto dano e a norma violada. 
  • RESPOSTA DE CIP: Com a resposta da CIP, o consumidor avalia se ela foi positiva ou negativa. Se a resposta do fornecedor atender a solicitação do consumidor o processo é arquivado. Se a resposta não atender as expectativas do consumidor, o próximo passo é o registro do Termo de Reclamação com agendamento de uma Audiência de Conciliação entre as partes, para a qual o consumidor e o fornecedor são notificados.
  • AUDIÊNCIA: Na audiência, a conciliação é feita por um conciliador de Defesa do Consumidor. As duas partes dialogam sobre os fatos e espera-se que façam um acordo. O acordo feito é registrado em ata. Não havendo acordo, o órgão emite uma decisão administrativa, podendo o fornecedor ser penalizado com uma sanção administrativa, tal como multa, suspensão de comercialização de produtos, dentre outras previstas em lei.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
O atendimento é imediato, conforme a demanda;

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Todas as consultas de andamento caso necessária podem ser feito presencialmente, site via formulário no site;contato telefônico, por e-mail ou 

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

  • 1- Na Procuradoria Geral e Subprefeitura do Cristo Rei;
  • 2- Via linha telefônica;
  • 3- Presencial;
  • 4- Ouvidoria Municipal

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Por ordem cronológica de atendimento.

PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO
O atendimento é imediato, conforme a demanda;

MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

  1. Ouvidoria  - Via Site Oficial 
    http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/
    http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/procon/

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Promover melhoria da qualidade do atendimento com eficiência e celeridade na resolução das demandas.

LEGISLAÇÃO
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. 
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2011/lei/l12527.htm

LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2017/lei/l13460.htm

DECRETO Nº 20 DE 01/04/2022 
Regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no município de Várzea Grande, dá outras providências.
http://www.varzeagrande.mt.gov.br/storage/Arquivos/02d4d4edb15f78016c16d383f0599bae.pdf

ELABORADO POR
EDNA DE SOUZA MELO
LUCIANA FABRICIA ROSA BARROS


Outros serviços:

PROTOCOLO

PROCURADORIA FISCAL

PROCURADORIA JUDICIAL

PROCURADORIA PATRIMONIAL

PROCURADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

PROCURADORIA ADMINISTRATIVA

PROCURADORIA LEGISLATIVA

PROCURADORIA DA DÍVIDA PÚBLICA