A Secretaria Municipal de Defesa Social, dentre outras, compete:
a. Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança e defesa social no Município de Várzea Grande;
b. Executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana da cidade;
c. Estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no município de Várzea Grande, inclusive com planejamento e integração das comunicações;
d. Coordenar atividades da Assistência Militar do Gabinete do Executivo;
e. Estabelecer, em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso e órgãos correlatos;
f. Propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no município de Várzea Grande, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
g. Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
h. Implantar postos fixos da Guarda Municipal em pontos estratégicos de acordo com o interesse da segurança e defesa social;
i. Organizar, implantar, gerenciar e fixar diretrizes para fiscalização do trãnsito urbano.