Foto: SECOM/VG

 

Município mantém coleta emergencial, enquanto prepara licitação definitiva para prestação do serviço

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, na tarde desta sexta-feira (09), a liminar que favorecia a empresa Locar Saneamento Ambiental, e que impedia o Município de Várzea Grande de prosseguir com a contratação emergencial de coleta de resíduos sólidos. A decisão, proferida pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, restabelece a autonomia da Prefeitura para reorganizar o serviço de limpeza urbana e reforça o entendimento de que o interesse público deve prevalecer, sobretudo, diante de falhas operacionais constatadas nas últimas semanas e que afetaram diretamente a população.

Segundo a Administração Municipal, a prioridade sempre foi assegurar a continuidade da coleta de lixo com regularidade e eficiência, em benefício dos cidadãos várzea-grandenses.

O magistrado considerou que a liminar que havia sido concedida à Locar, durante plantão do Judiciário, representava grave risco de lesão à ordem, à saúde e à economia pública, ao impedir que o Município exercesse o poder-dever de autotutela diante de possíveis irregularidades no contrato administrativo nº 260/2024, firmado no final de 2024 para manutenção dos serviços de coleta. O caso passou a ser acompanhado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que instaurou o Inquérito Civil nº 014670-006/2024 para apurar indícios de direcionamento licitatório. As investigações preliminares resultaram na expedição das Notificações Recomendatórias nº 010/2025 e nº 017/2025, que indicaram falhas no procedimento licitatório, especialmente devido à exigência de certificação ambiental emitida por órgão de outro estado da federação, além do descumprimento contratual pela empresa, que vinha acumulando lixo em diversos bairros da cidade.

Nos últimos dias, Várzea Grande enfrentou uma das maiores crises relacionadas à coleta de resíduos sólidos recentes, com relatos de acúmulo de sacos de lixo, descartes irregulares e materiais volumosos espalhados por diferentes regiões. A Prefeitura vinha tentando realizar a rescisão contratual com a Locar, ao mesmo tempo em que adotou medidas emergenciais para garantir a continuidade do serviço enquanto aguarda a abertura de licitação definitiva. A empresa, por sua vez, ajuizou diversas medidas judiciais para manter-se na prestação do serviço, inclusive mandado de segurança e representações perante o Tribunal de Contas, mas sem resultado conclusivo.

Ao deferir o pedido do Município, o presidente do TJMT concluiu que não há direito subjetivo da empresa à prorrogação contratual ou manutenção compulsória do ajuste, e que a disputa contratual não pode comprometer o funcionamento regular de um serviço público essencial, tampouco colocar em risco a saúde coletiva. O desembargador ponderou ainda que a contratação emergencial promovida pelo Município se mostra necessária para evitar a perpetuação de situação potencialmente irregular, para resguardar o erário e para garantir que o serviço de coleta seja executado de forma adequada e contínua. A eficácia da suspensão perdurará até apreciação definitiva da matéria pela relatora do agravo de instrumento, desembargadora Maria Erotides Kneip.

Em nome da prefeita Flávia Moretti, o secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, afirmou que a decisão representa avanço para o Município. “Nosso compromisso é com a população de Várzea Grande. Desde o início, buscamos assegurar a continuidade da coleta de lixo com eficiência, transparência e responsabilidade. A decisão do Tribunal reconhece o direito da Administração de corrigir irregularidades, proteger o interesse público e garantir que um serviço essencial não seja prejudicado por disputas contratuais. Seguiremos trabalhando dia e noite para restabelecer a normalidade, fortalecer o sistema de limpeza urbana e oferecer um atendimento digno ao cidadão, que sempre foi nossa prioridade”, declarou.

Com a decisão, a Prefeitura mantém a contratação emergencial e segue articulando medidas estruturais para que a coleta de resíduos sólidos volte à plena regularidade, enquanto avança na preparação de um novo processo licitatório definitivo que assegure competitividade, economia e qualidade no serviço prestado à população.