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IMPORTANTE: Mudança na Emissão da NFS-e a partir de 01/01/2026
O que muda?
- A emissão de notas não será mais feita pelo sistema da Prefeitura.
- Todas as NFS-e deverão ser emitidas no portal nacional: Acessar Portal Nacional
Cronograma de Migração
| Categoria | Data de Migração |
|---|---|
| Profissionais Autônomos | 15 de novembro de 2025 |
| Optantes pelo Simples Nacional | 1º de dezembro de 2025 |
| Demais contribuintes obrigados a emitir NFS-e | 1º de janeiro de 2026 |
OBS: A Nota Fiscal Avulsa (NFSA) será descontinuada a partir de 01 de janeiro de 2026.
Pessoa Física que desejar emitir documento fiscal deverá efetuar cadastro como Autônomo.
Para desenvolvedores: Aqueles que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais de serviços deverão adequá-los ao Emissor Nacional até a data de migração, conforme as especificações técnicas disponibilizadas no
portal de documentação técnica.
O que permanece?
- O sistema da Prefeitura continuará disponível apenas para consultas, relatórios, livros fiscais, geração de documentos de arrecadação, certidões e demais atividades acessórias.
- As NFS-e emitidas no Emissor Nacional serão automaticamente integradas ao sistema municipal, garantindo a continuidade das funcionalidades de apoio ao contribuinte.
Orientações Técnicas e Suporte
Links Úteis
Central de ISSQN
- Telefone: (65) 3688-8230
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